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quarta-feira, 25 de janeiro de 2017

OPORTUNIDADE - ‘Lei do salão parceiro’ entra em vigor na próxima quinta

Nesta quinta-feira (26) começa a valer a Lei 13.352/2016. Ela regulamenta os contratos de parceria entre donos de salão de beleza e profissionais que atuam nesses estabelecimentos. A partir desta data, cabeleireiro, barbeiro, esteticista, manicure, pedicure, depilador, maquiador podem atuar como pequenos empresários, microempresários ou microempreendedores individuais (MEI).

Juridicamente o dono do salão de beleza passa a ser conhecido como salão-parceiro. E o prestador de serviço é denominado profissional-parceiro. Para que esta parceria ocorra de fato, as partes devem firmar contrato por escrito. Este documento é homologado pelo sindicato da categoria profissional e laboral.

Na ausência desses, pelo órgão local competente do Ministério do Trabalho e Emprego, perante duas testemunhas. Por falar em CLT, os demais colaboradores do salão como recepcionista, por exemplo, continuam trabalhando com carteira assinada.

Sentindo se muito feliz os dois médicos que angeilza passou hoje aqui no hospital das clínicas de fortaleza liberarram para o transplante agora só falta passar por mais dois médicos para poder ir para a fila do transplante

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