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terça-feira, 24 de janeiro de 2017

BRASIL - MPF/SP recorre ao TRF-3 para que ex-deputado estadual cumpra condenação por sonegação

Processo contra Joseph Zuza Somaan Abdul Massih transitou em julgado em 2016 e MPF pediu o início do cumprimento da pena; mandado de prisão foi expedido, mas juiz revogou a ordem alegando prescrição

O Ministério Público Federal recorreu da decisão do juiz federal da 2ª Vara Federal de Marília, Luiz Antônio Ribeiro Marins, que decretou a extinção da punibilidade em relação ao ex-deputado estadual Joseph Zuza Somaan Abdul Massih, por entender que teria ocorrido a prescrição da pretensão executória do Estado.

Para o MPF, houve equívoco na referida decisão, já que não é possível iniciar a contagem do prazo prescricional quando ainda não é permitido ao Estado executar a pena. Assim, a contagem do prazo prescricional mencionado pelo juiz federal deve ser feita a partir do trânsito em julgado para ambas as partes (acusação e defesa), o que ocorre quando não há mais possibilidade de recurso.

Industrial, o ex-deputado estadual Zuza foi condenado definitivamente por omitir bens na sua declaração de imposto de renda. A pena ainda foi aumentada em razão do elevado valor sonegado, que causou grave dano à coletividade (art. 1º, I, c/c art. 12, I, ambos da Lei nº 8.137/90).

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