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terça-feira, 24 de janeiro de 2017

BRASIL - Aliciamento de trabalho infantil poderá ser punido com dois a quatro anos de prisão

Quem “aliciar, instigar, submeter, coagir ou constranger” crianças e adolescentes a trabalhar poderá ser punido com pena de dois a quatro anos de prisão, segundo estabelece o Projeto de Lei do Senado (PLS) 53/2016, do ex-senador Marcelo Crivella (PRB-RJ), que está sendo analisado pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH). A proposta insere a prática como delito no texto do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Em sua justificativa para o projeto, Crivella observa que, segundo a Constituição brasileira, é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar o bem-estar das crianças e adolescentes. O senador também lembra que o Brasil é signatário de tratados internacionais que preveem a adoção de medidas de combate ao trabalho infantil.

Mesmo diante desses pressupostos, o autor do projeto alerta para as estatísticas de trabalho infantil divulgadas pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) — de acordo com o órgão, em 2016 havia 3,3 milhões de crianças e adolescentes (ou 8% da população menor de idade) exercendo atividades laborais no país. Para Crivella, esse cenário configura “flagrante descumprimento” dos princípios constitucionais. O projeto está sob a relatoria do senador Paulo Paim (PT-RS). Caso seja aprovado pela CDH, seguirá para a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

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