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terça-feira, 6 de dezembro de 2016

ECONOMIA - Trabalhador terá de contribuir 49 anos para receber 100% da aposentadoria

Para receber 100% do valor da aposentadoria, o trabalhador brasileiro terá, na prática, que contribuir para o INSS por 49 anos, segundo a proposta de reforma da Previdência apresentada pelo governo. A proposta do governo estabelece o mínimo de 65 anos de idade e 25 anos de contribuição para poder se aposentar. Porém, esses 25 anos de contribuição dariam direito a só 76% do valor da aposentadoria.

Esse percentual subiria gradativamente: a cada ano a mais de contribuição, o trabalhador teria direito a um ponto percentual a mais. Como a diferença de 76% para 100% é de 24 pontos percentuais, são necessários 24 anos de contribuição. Somando os 25 obrigatórios aos 24 adicionais, são 49 anos de contribuição.

O valor mínimo da aposentadoria continuaria sendo o salário mínimo em vigor, segundo a proposta. Os pontos da reforma da Previdência foram explicados pelo secretário da Previdência Social, Marcelo Caetano, nesta terça-feira (6). A PEC (Proposta de Emenda à Constituição) que trata do tema foi protocolada na noite de ontem no Congresso e publicada hoje no Diário Oficial da União.

Mínimo de 65 anos para todos
O governo propõe igualar a idade mínima de 65 anos para homens e mulheres, segurados do INSS e servidores públicos, trabalhadores rurais e urbanos e também para políticos e detentores de cargos eletivos. A exceção será para deficientes físicos e trabalhadores em condições insalubres, que continuarão com regras especiais.

Essa idade mínima de 65 anos não será fixa: deve subir pelo menos duas vezes até 2060, chegando a 67 anos, propõe o governo. A ideia é acompanhar o aumento da expectativa de vida dos brasileiros ao chegar à aposentadoria. 

Para quem valem as novas regras
Essas novas regras valeriam para homens com até 49 anos, inclusive, e para mulheres com até 44 anos, inclusive, na data em que a proposta entrar em vigor. Para homens com 50 anos ou mais e para mulheres com 45 anos ou mais haverá uma regra de transição. Para quem já está aposentado nada muda.Nada muda também para quem estiver em condições de se aposentar quando a reforma entrar em vigor, mesmo que não tenha dado entrada no pedido de aposentadoria.

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