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domingo, 20 de novembro de 2016

GUAMARÉ - Hélio tem recurso negado em decisão monocrática por ministro do TSE

Foi publicado no site na Justiça Eleitoral, neste domingo, a decisão monocrática do relator Herman Benjamim, do Tribunal Superior Eleitoral(TSE), que negou o pedido do candidato a prefeito que solicitava a reformulação da sentença do Tribunal Regional Eleitoral (TRE). A juiza da Comarca de Macau tinha negado o registro de candidatura e o Tribunal Regional Eleitoral (TRE), acompanhou a sentença da magistrada ficando os votos do candidato Hélio invalidados pela Justiça Eleitoral.

DECISÃO

Trata-se de recurso especial interposto por Helio Willamy Miranda da Fonseca contra acórdão proferido pelo TRE/RN em registro de candidatura.

Diante de pedido de atribuição de efeito suspensivo ao recurso, os autos vieram-me conclusos sem parecer ministerial.

É o relatório. Decido.

Considerando a realização do pleito em 2/10/2016, inexiste utilidade prática em se conceder efeito suspensivo ao recurso especial.

Ante o exposto, indefiro o pedido.

Após, encaminhem-se os autos à d. Procuradoria-Geral Eleitoral para emissão de parecer, nos termos do art. 269, § 1º, do Código Eleitoral.

Publique-se em Secretaria. Intimem-se.

Brasília (DF), 17 de novembro de 2016.

MINISTRO HERMAN BENJAMIN
Relator

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