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quarta-feira, 14 de setembro de 2016

ELEIÇÕES - Prazos que devem ser observados neste mês

Nesta terça-feira (13), é o último dia para que os partidos políticos, as coligações e os candidatos enviem à Justiça Eleitoral o relatório discriminado das transferências do Fundo Partidário, dos recursos em dinheiro e dos estimáveis em dinheiro que tenham recebido para financiamento da sua campanha eleitoral e dos gastos realizados, abrangendo o período do início da campanha até o dia 8 de setembro, para fins de cumprimento do disposto no art. 28, § 4º, inciso II, da Lei nº 9.504/1997. Amanhã, 14 de setembro, é o Último dia para os partidos políticos ou as coligações comunicarem à Justiça Eleitoral as anulações de deliberações dos atos decorrentes de convenção partidária.

Na quinta-feira (15), será divulgado, pela Internet, em site criado pela Justiça Eleitoral, o relatório discriminado das transferências do Fundo Partidário, dos recursos em dinheiro e dos estimáveis em dinheiro que os partidos políticos, as coligações e os candidatos tenham recebido para financiamento da sua campanha eleitoral e dos gastos que realizaram, desde o início da campanha até o dia 08 de setembro.

A partir de 17 de setembro – 15 dias antes da eleição – nenhum candidato poderá ser detido ou preso, salvo em flagrante delito. Já o dia 20 será o Último dia para reclamação contra o quadro geral de percursos e horários programados para o transporte de eleitores no primeiro e eventual segundo turnos de votação e na quinta-feira, 22 de setembro, 10 dias antes da eleição, é o último dia para o eleitor requerer a segunda via do título eleitoral dentro do seu domicílio eleitoral.

Faltando cinco dias para a eleição, em 27 de setembro, nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, salvo em flagrante delito, ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou por desrespeito a salvo-conduto. É a data limite para os tribunais regionais eleitorais divulgarem na Internet os pontos de transmissão de dados que funcionarão em locais distintos do local de funcionamento da junta eleitoral.

A quinta-feira, dia 29, será o último dia para a divulgação da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão; data final também para a propaganda política mediante reuniões públicas ou promoção de comícios e utilização de aparelhagem de sonorização fixa, entre as 08h e as 24 horas, com exceção do comício de encerramento da campanha, que poderá ser prorrogado por mais duas horas. Marca ainda o dia final para a realização de debate no rádio e na televisão, admitida a extensão do debate cuja transmissão se inicie nesta data e se estenda até as 07 horas do dia 30 de setembro de 2016. Será ainda o último dia para o juízo eleitoral remeter ao presidente da mesa receptora o material destinado à votação.

Por fim, a sexta-feira, 30 de setembro, será o último dia para a divulgação paga, na imprensa escrita, de propaganda eleitoral e a reprodução, na Internet, de jornal impresso com propaganda eleitoral.

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