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sexta-feira, 27 de maio de 2016

ESTADO - Serviço: presa com filhos até 12 anos pode requerer prisão domiciliar

A mulher presa gestante ou com filho de até 12 anos de idade incompletos tem direito a requerer a substituição da prisão preventiva pela domiciliar. É o que estabelece a Lei n. 13.257, editada em dia 8 de março de 2016, que alterou artigos do Código de Processo Penal. A mudança amplia o rol de direitos das mulheres presas no Brasil, que hoje representam 6,4% da população carcerária do país, número que vem crescendo em ritmo muito maior do que a população carcerária do sexo masculino.

De acordo com o levantamento nacional de Informações Penitenciárias do Ministério da Justiça (Infopen), em quinze anos (entre 2000 e 2014) a população carcerária feminina cresceu 567,4%, chegando a 37.380 detentas. Já a média de crescimento masculino foi de 220,20% no mesmo período.

As mudanças instituídas por meio da Lei n. 13.257 ampliam os direitos já previstos na legislação brasileira para as mulheres presas. 

Segundo a Cartilha da Mulher Presa, editada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em 2011, a mulher presa tinha direito a cumprir pena em estabelecimento distinto do destinado a homens e a segurança interna das penitenciárias femininas deve ser feita apenas por agentes do sexo feminino.

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