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terça-feira, 10 de janeiro de 2017

ELEIÇÕES - Presidente do TSE é contra condenar à 8 anos candidatos que já cumpriram 3 anos por decisão transitada em julgado

De 20 a 30 de dezembro de 2016, primeiros dias do recesso forense, o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Gilmar Mendes, analisou 114 processos. Entre eles pedidos de tutelas de urgência, ações cautelares, execuções de julgado, mandados de segurança, pedidos em prestações de contas, petições, e recursos extraordinários, com destaque para os processos relativos às Eleições Municipais de 2016.

Nos casos dos municípios de Tianguá (CE), Ipatinga (MG), Araras (SP), Timóteo (MG) e Teresópolis (RJ), o presidente do TSE deferiu liminares para permitir a diplomação e posse dos candidatos eleitos para as respectivas prefeituras. Em suas decisões, o ministro Gilmar Mendes ressaltou que, apesar de vencido sobre o tema no TSE, há quatro votos de ministros no Supremo Tribunal Federal (STF) favoráveis à tese dos candidatos de que não deve ser aplicado o novo prazo de oito anos de inelegibilidade previsto na Lei Complementar (LC) nº 135/2010 (Lei da Ficha Limpa) aos condenados ao prazo de três anos por decisão transitada em julgado.

O presidente do TSE ponderou que “nessa quadra vivenciada é exigência constitucional de todos os órgãos da Administração Pública a necessária contenção de gastos, mormente quando, de plano, é possível fazê-lo, como a presente proposta, que apenas posterga para o momento oportuno a realização de eleições suplementares, caso estas sejam efetivamente necessárias ao caso concreto”. Determinou, ainda, a imediata comunicação de suas decisões à Presidência do STF, considerando a necessária urgência em finalizar o julgamento dos recursos extraordinários na Suprema Corte.

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