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segunda-feira, 9 de janeiro de 2017

ECONOMIA - Novo mínimo aumenta abono do PIS e parcelas do seguro-desemprego

Com o aumento do salário mínimo para R$937, que entrou em vigor no dia 1º de janeiro, os benefícios corrigidos com base no piso nacional também serão reajustados. Entre eles o abono salarial do programa PIS/Pasep — para trabalhadores e servidores que tiveram remuneração de até dois mínimos ano passado — e o seguro-desemprego, cuja parcela mínima passa de R$ 880 para R$ 937.

Também terá correção o limite das Requisições de Pequeno Valor (RPVs) que são pagas a aposentados e pensionistas do INSS que ganham ações de revisão ou concessão de benefícios na Justiça Federal. Com o novo valor do piso, o teto das RPVs — limitado a 60 salários mínimos — sobe de R$52.800 para R$ 56.220.

Para ter direito ao abono do PIS/Pasep, o trabalhador precisa exercer atividade remunerada por, no mínimo, 30 dias consecutivos no ano anterior e estar cadastrado no PIS (iniciativa privada) ou Pasep (servidor) por pelo menos cinco anos. Quem nasceu entre janeiro e junho recebe no primeiro trimestre de 2017. O prazo para saque é até 30 de junho deste ano.

Ano passado entraram em vigor novas para o pagamento do abono que associam o valor do benefício ao número de meses trabalhados no exercício anterior, ou seja, quem trabalhou um mês no ano-base 2015 receberá 1/12 do salário mínimo, e não mais 100% como determinava a regra anterior. Já o seguro-desemprego, instituído em 1990, é concedido ao trabalhador que foi demitido sem justa causa. São pagas entre três e cinco parcelas, conforme o tempo de carteira assinada.

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