Memorial às vítimas de Covid

segunda-feira, 8 de agosto de 2016

ALTO DO RODRIGUES - Juiz Eleitoral define trajetos e horários para transportes de eleitores no dia da eleição

 
Determinar o quadro geral de percursos e horários programados, no âmbito desta 47ª Zona, para o transporte de eleitores nas Eleições Municipais de 2016, da seguinte forma:

Artigo 1º - O transporte de eleitores se fará exclusivamente através de veículos autorizados pela Justiça Eleitoral, os quais serão fornecidos pelos Órgãos Públicos dos municípios desta 47ª ZE, mediante a afixação de tarja de identificação apropriada, sendo vedado o uso de veículos indicados por partido, candidato ou coligação;

Artigo 2º - Fica proibido o transporte de eleitores em veículos não autorizados, caracterizando-se, nesses casos, crime eleitoral; Parágrafo único – A proibição do presente artigo não se aplica à: I - coletivos de linhas regulares e não fretados; II - de uso individual do proprietário, para o exercício do próprio voto e dos membros de sua família; III - O serviço normal, sem finalidade eleitoral, de veículos de aluguel não atingidos pela restrição de que trata o cabeça deste artigo;

Artigo 3º - Os eleitores que não puderem se deslocar de suas residências para a seção de votação, por motivo de doença que os impossibilitem de se locomover, não estão obrigados a votar, devendo, até sessenta dias após a data da eleição, comparecer ao Cartório Eleitoral para justificar a ausência de voto, portando titulo eleitoral e cópia do atestado médico comprobatório;

Artigo 4º - O responsável pelo descumprimento da presente Portaria incorrerá nas punições previstas em Lei, podendo ser preso em flagrante delito, ter seu veículo apreendido e responder a processo penal eleitoral;

 Artigo 5º - Os eleitores que não puderem votar, por motivo justo, poderão, até sessenta dias após a data do pleito, poderão comparecer ao Cartório Eleitoral munidos de seu título eleitoral para proceder a justificativa da ausência às urnas.

A distribuição dos veículos que ficarão à disposição da Justiça Eleitoral, no município de Alto do Rodrigues/RN, será da seguinte forma: SÍTIOS TABATINGA, PONCIANA, ESTREITO E SÃO JOSÉ: Saída em frente ao Ginásio Walfredo Gurgel, às 6h e depois de 2 em 2 horas; Chegada no mesmo local. VEÍCULO: Ônibus de placa NOH 6627 da Prefeitura Municipal de Alto do Rodrigues/RN.

SÍTIOS LISTRADA E BARROCAS: VEÍCULO: Ônibus de placa NOH 6657 da Prefeitura Municipal de Alto do Rodrigues/RN.

SÍTIO CANAFISTULA: VEÍCULO: Micro ônibus de placa OVZ 0595 da Prefeitura Municipal de Alto do Rodrigues/RN.

À disposição do Ponto de Apoio no Colégio Monsenhor Walfredo Gurgel: VEÍCULO: Duas Spin de placa OVZ 6535 e OVZ 7095 da Prefeitura Municipal de Alto do Rodrigues/RN. e) Transporte de deficientes físicos no Ponto de Apoio na Escola Monsenhor Walfredo Gurgel (a partir das 06:30): VEÍCULO: Van de placa NQV 7584 da Prefeitura Municipal de Alto do Rodrigues/RN.


Parágrafo Único – O local de embarque e desembarque de eleitores será exclusivamente no Ginásio Walfredo Gurgel, no centro da cidade de Alto do Rodrigues/RN. Artigo 8º - A distribuição dos veículos que ficarão

Nenhum comentário: