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quarta-feira, 22 de junho de 2016

PENDÊNCIAS – Juiz Eleitoral manda reinserir nomes de eleitores no PSD municipal

O Juiz Eleitoral da 47ª ZE, Dr Kennedi de Oliveira Braga, deferiu em duas decisões judiciais, que o PSD municipal reinsira na lista de filiados, os nomes de Edileuza Maria Varela de melo e Maria do Carmo dos Santos.

Segundo entende o TSE, a legislação eleitoral prevê que os prejudicados por desídia ou má-fé do partido que deixar de incluir seus nomes nas listas de filiados enviados nos meses de abril e outubro possam requerer diretamente à Justiça Eleitoral seja determinado ao partido o envio de listas complementares, nos moldes previstos pela Lei Eleitoral, pelo § 2º do art. 19 da Lei 9096/95.

“Isto posto, acolho o pedido nos termos requeridos na inicial para deferir o pedido de inclusão na lista de filiados do PSD de Pendências”, diz o magistrado em sua Decisão.

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