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quinta-feira, 17 de março de 2016

ESTADO - Operação Anarriê: MPRN investiga desvio de recursos no Mossoró Cidade Junina

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), por meio das Promotorias de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Mossoró, do Grupo de Atuação Regional de Defesa do Patrimônio Público (GARPP) e do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (GAECO), com apoio da Polícia Militar, deflagrou, na manhã desta quinta-feira (17), a Operação Anarriê, buscando descortinar grupo criminoso constituído para desviar recursos públicos empregados no evento cultural Mossoró Cidade Junina, realizado entre os anos de 2013 e 2014, cuja organização criminosa tramou refinada engrenagem delituosa instalada nos organismos públicos do Município de Mossoró responsáveis pela execução da citada festividade junina.

O juiz 2ª Vara Criminal da Comarca de Mossoró/RN expediu os mandados a serem cumpridos na cidade de Mossoró sendo seis mandados de prisão temporária, seis mandados de condução coercitiva e três mandados de busca e apreensão. Participam da operação 18 Promotores de Justiça e cerca de 70 policiais.

No decorrer da investigação, verificou-se que a empresa responsável pela promoção e execução do Mossoró Cidade Junina nos anos de 2013 e 2014, em conluio com agentes públicos e pessoas sem vínculos com a Prefeitura de Mossoró, passou a realizar acordos ilícitos e a praticar fraudes para se sagrar vencedora dos certames licitatórios. Além de tais ilícitos, a organização criminosa também confeccionou aditivos contratuais ilícitos com o objetivo de aumentar o valor dos contratos.

O modus operandi da organização criminosa consistia na fraude ao processo licitatório, em consórcio com servidores públicos municipais, para direcionar a contratação em favor da empresa responsável pela promoção e execução do Mossoró Cidade Junina nos anos de 2013 e 2014 e fixar valores previamente superfaturados. Após a celebração dos contratos, formalizava-se, como ato seguinte, aditivos de valores, os quais já faziam parte do acordo criminoso engendrado antes mesmo da abertura do processo licitatório.

Uma das formas de superfaturamento consistia na contratação de atrações artísticas por valores muito acima do mercado, com a produção de notas fiscais e recibos falsos, pagamentos por serviços não realizados, apropriação de valores auferidos por meio de patrocínios, apropriação de pagamentos de taxas e tarifas decorrentes da ocupação de bens públicos etc.

Segundo apurado até o presente momento, os valores desviados dos cofres do Município de Mossoró, diante da execução do Mossoró Cidade Junina, nos anos de 2013 e 2014, contabilizam o montante de R$ 2.077.709,81.

Em razão dos elementos colhidos durante a investigação, restou demonstrada a materialidade e fortes indícios de autoria dos crimes de quadrilha/associação criminosa (art. 288, do Código Penal), peculato (art. 312 do Código Penal), falsificação de documento público (art. 297 do Código Penal), uso de documento falso (art. 304 do Código Penal), corrupção passiva (art. 317 do Código Penal), fraude a procedimento licitatório (art. 90 da Lei nº 8.666/93) e constituição de organização criminosa (art. 2º da Lei nº 12.850/2013).

assessoria

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