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terça-feira, 1 de setembro de 2015

PORTO DO MANGUE - Testes do pezinho devem ser agilizados

O Prefeito e o secretário municipal de Saúde de Porto do Mangue devem disciplinar e estabelecer protocolos administrativos para promoção da assistência estabelecida no Programa de Triagem Neonatal em suas equipes do Estratégia Saúde da Família para que seja garantida a coleta e envio das amostras do teste do pezinho para o Laboratório Central Dr. Almino Fernandes (Lacen/RN) em tempo hábil.

A medida está prevista na recomendação emitida pelo Ministério Público Estadual, por meio da Promotoria de Justiça de Assu, que estabelece também que as amostras dos testes do pezinho sejam apanhadas e transportadas da Unidade Básica de Saúde para o Lacen/RN, de forma que seja estabelecido um fluxo contínuo de coleta e transporte do material bem como retorno dos resultados dos exames para a unidade de saúde.

Outras providências a serem tomadas dizem respeito à garantia do fornecimento do material necessário para a coleta do teste do pezinho e à capacitação de profissionais para realização da triagem neonatal já que, segundo a Política Nacional da Atenção Básica, cabe ao profissional de enfermagem a assistência à saúde dos indivíduos e famílias cadastradas nas equipes, em todas as fases do desenvolvimento humano. 

Conforme o ofício nº. 33/2015 DG, expedido pelo Lacen/RN, vários municípios têm atrasado a entrega de amostras dos testes do pezinho comprometendo a efetividade da Política de Triagem Neonatal no Estado cujo objetivo principal é o desenvolvimento de ações em fase pré-sintomática devendo ocorrer o acompanhamento e tratamento de doenças congênitas detectadas em todos os nascidos vivos preservado o acesso, o incremento da qualidade e da capacidade instalada dos laboratórios especializados e serviços de atendimento.

A Promotoria de Justiça de Assu estabeleceu o prazo de 30 dias para que as autoridades de Porto do Mangue informem as providências tomadas em cumprimento à recomendação remetendo a documentação comprobatória correlata sob pena de adoção das medidas judiciais cabíveis.

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