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quarta-feira, 5 de agosto de 2015

NATAL - Lei limita dupla função e obriga inclusão de ônibus com ar condicionado em Natal

Empresas terão cinco anos para acabar com dupla função de motoristas
O prefeito Carlos Eduardo (PDT) sancionou a lei complementar que estabelece normas complementares à organização do sistema de Transporte Público em Natal, que passará por licitação. Conforme publicação no Diário Oficial do Município desta quarta-feira (5), a dupla função em ônibus e alternativos tem que acabar em até cinco anos e as empresas deverão ter todos os ônibus com ar condicionado até o fim do contrato.

O texto sancionado pelo prefeito, que contou com seis vetos, prevê, entre outras coisas, o direito de que os herdeiros dos permissionários mantenham os contratos mesmo após a morte do titular da linha alternativa. Além disso, a gratuidade para os idosos no primeiro ano de contrato de ônibus e alternativos será concedida a pessoas a partir de 64 anos de idade, com idosos com 63 anos sendo beneficiados a partir do segundo ano e assim sucessivamente, até que a gratuidade seja implementada para idosos a partir de 60 anos. 

Para o pagamento das passagens, está mantida a possibilidade de que os estudantes paguem metade do valor em dinheiro apresentando a carteira estudantil. Para os bilhetes eletrônicos, o Município exercerá o controle e a fiscalização da venda de passagens, assegurando-se que ônibus e alternativos possam operar através de linhas integradas nas quatro regiões da cidade. 

Sobre a atuação de motoristas e cobradores em ônibus em alternativos, o prazo para o fim da dupla função é o quinto ano de contrato, com diminuição gradativa da quantidade de veículos que têm o motorista recolhendo também o dinheiro referente às passagens. Pela lei sancionada, os concessionários e permissionários se comprometem a ter, no primeiro ano de contrato, 60% dos veículos com cobradores, ampliando em 10% o valor a cada ano até que, no quinto ano, todos os veículos circulem sem motoristas exercendo a dupla função.

Já acerca da estrutura dos veículos, no ato da assinatura do contrato, as empresas deverão apresentar à STTU declaração de que dispõem para uso imediato 20% da frota de ônibus padronizada, com câmbio automático, motor traseiro e ar condicionado. Pela lei, será obrigatória incorporação gradativa à frota de, no mínimo, 10% ao ano de veículos com o padrão determinado, haja a integralização total de ônibus e microônibus nessas condições, antes do fim do contrato.

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