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quinta-feira, 11 de junho de 2015

ELEIÇÕES - Plenário do TSE mantém proibição de telemarketing em campanhas eleitorais

O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) respondeu positivamente, na sessão desta terça-feira (9), a parte de uma consulta formulada pelo deputado federal Paulo Roberto Gomes Mansur (PRB-SP) sobre o serviço de telemarketing nas formas ativa e receptiva.

Os ministros acompanharam o voto-vista do ministro Gilmar Mendes, que divergiu da relatora, ministra Luciana Lóssio, ao considerar regular somente o atendimento telefônico por parte do comitê eleitoral de um candidato para atender reclamações, esclarecer dúvidas, dar informações sobre programas de governo e plataforma política do candidato. 

De acordo com o ministro Gilmar, a Resolução do TSE 23.404, que regulamentou as eleições de 2014, proibiu a realização de propaganda via telemarketing, em qualquer horário. Ao aderir ao voto do ministro, o presidente Dias Toffoli disse que a consulta, da maneira como foi feita, configura que o contato com o eleitor via telemarketing “não é o contato do partido com seu filiado ou para fazer o proselitismo ordinário, no bom sentido, do partido em relação as suas proposições”. Além da resolução do TSE, o Código Eleitoral proíbe campanhas que possam perturbar o sossego do eleitor.

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