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quarta-feira, 3 de junho de 2015

CARNAUBAIS - Juiz Eleitoral e MP publicam portaria regulamentando comícios e carreatas para esta eleição

Juiz Eleitoral Dr Marco Antonio Mendes Ribeiro e Promotor Eleitoral Dr Marcos Adair Nunes
Em conjunto, Juiz Eleitoral e o Ministério Público Eleitoral (MPE) da 47ª Zona Eleitoral, que abrange a cidade de Carnaubais, onde acontecerá no dia 05 de julho, uma eleição suplementar, publicaram a Portaria nº 11/2015, desde ontem, regulamentando os comícios e carreatas a serem realizadas pelas duas coligações que disputam o pleito suplementar, principais pontos são os seguintes: 

Comícios é permitido no horário entre 08 às 22h, ficando proibida, 48 horas antes da eleição, a veiculação de qualquer propaganda eleitoral na internet ou mediante rádio ou televisão, jornal escrito, incluídos, entre outros as rádios comunitárias e os canais de televisão VHF, UHF e por assinatura e, ainda a realização de comícios ou reuniões públicas. Fica proibido também, a realização de showmício e de eventos parecidos para promoção do candidato, bem como a apresentação, remunerada ou não, de artistas com a finalidade de animar comícios e reunião eleitoral.

O uso de telões é permitido durante o comício para divulgação das propostas dos candidatos, ficando vedado o uso de telões em horários semelhantes para o mesmo candidato ou partido de forma simultânea no mesmo dia do evento, bem como a utilização de telões para divulgação de conteúdo que não seja de natureza eleitoral como músicas, shows, etc. Diz o artigo 3º da Portaria: A realização de comícios, passeatas, carreatas e carros de som no âmbito da área urbana do município de Carnaubais dar-se-á em dias alternados, conforme definição em sorteio, sendo vedado aos partidos, coligações e candidatos realizar eventos desta natureza bem como qualquer espécie de ato político com participação de candidatos e da militância em dia reservado a partido, coligação e candidato diverso, sob pena de imediata suspensão do evento, sem prejuízo de outras sanções legais aplicáveis

Junior começa no dia 05 de junho e Dinarte termina no dia 02 de julho
De acordo com o sorteio realizado no Fórum, ficou acertado que a Coligação Vitória do Povo iniciará seus trabalhos na cidade e no dia seguinte, será a vez da Coligação Carnaubais Quer Mudar fazer sua mobilização na zona urbana. A Coligação Vitória do Povo (Junior/Alzenir) começa no dia 05 na área urbana já a Coligação Carnaubais Quer Mudar (Dinarte/Keide) realiza suas mobilizações políticas no dia 06 de junho na área urbana e assim por diante, um dia Junior/Alzenir faz mobilizações na cidade, no outro é a vez de Dinarte/Keide realizarem seus atos políticos. Lembrando que, quem fizer mobilizações na área urbana, poderá fazer no dia seguinte na zona rural e vice-versa. Ficou definido também quem vai fazer o último comício (vigilia). A Coligação Vitória do Povo (Junior/Alzenir) faz na cidade no dia 1º de julho e a Coligação Carnaubais Quer Mudar (Dinarte/Keide) encerra no dia 2 de julho na área urbana.

No mesmo dia em que Junior/Alzenir fizer mobilização na área urbana, Dinarte/Keide só poderá fazer na área rural a uma distância mínima de 500 metros do início da zona urbana e vice-versa. Por exemplo, se for o dia de Junior/Alzenir na zona urbana e a coligação não realizar nenhuma movimentação, a coligação adversária, não poderá realizar nenhum ato político, tendo que obedecer à ordem sequencial do sorteio a partir do dia 05 de junho até o dia 02 de julho. O Art. 5º diz que é proibida a utilização, por ocasião da realização de carreatas bem como na propaganda eleitoral, de quaisquer equipamentos em veículos automotores em desacordo com as leis de trânsito. 

Os partidos, coligações e candidatos devem comunicar, à Autoridade Policial, por escrito a realização dos eventos eleitorais públicos, especialmente, os comícios, e com antecedência mínima de quarenta e oito horas. Devendo na comunicação constar a data, horário, local e itinerário da realização do evento; 

Multa de R$ 50 mil 
O descumprimento das normas constantes na presente portaria importará em pagamento de multa no importe de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), sem prejuízo das demais sanções previstas na legislação eleitoral.

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