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quarta-feira, 12 de novembro de 2014

ELEIÇÕES - Prestação de contas: candidatos que disputaram segundo turno têm até dia 25 para entrega tempestiva

Encerrado o prazo, em 04 de novembro, candidatos omissos serão notificados a cumprir o dever legal de prestar contas à Justiça Eleitoral dos recursos arrecadados e aplicados na campanha eleitoral deste ano, sob pena de serem elas declaradas judicialmente não apresentadas, por decisão da Corte do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte.

Estes, se ainda assim deixarem de apresentar suas contas, estarão sujeitos à sansão de impedimento de obter certidão de quitação eleitoral durante o curso do mandato ao qual concorreram ou, após esse período, até que venham a suprir tal obrigação, sendo condição para diplomação dos eleitos a entrega e julgamento das contas.

Quanto aos partidos políticos, no que diz respeito à ausência de suas contas e à de seus comitês, caso tenham sido constituídos, poderá lhes ser aplicada a suspensão do direito de receber repasses de cotas de recursos oriundos do fundo partidário durante o tempo em que perdurar a omissão.

Segundo estatística do Tribunal Superior Eleitoral, no RN o índice de adimplência nas eleições deste ano foi de 74,09 %, considerando o prazo legal.

Ressalve-se que, para os candidatos que disputaram o segundo turno de votação, o prazo para entrega das contas referentes aos dois turnos ainda está em curso, estendendo-se até o dia 25/11/2014. Também neste mesmo prazo, estarão obrigados a prestar contas complementares os partidos políticos aos quais sejam filiados tais candidatos, bem como os seus coligados (art. 29, IV, da Lei 9.504/97).

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