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quarta-feira, 13 de agosto de 2014

VALENDO - Lei que regulamenta guardas municipais é sancionada

Lei que regulamenta guardas municipais é sancionada
A presidente Dilma Rousseff sancionou nesta segunda-feira (11), sem vetos, a lei que regulamenta a criação e o funcionamento das guardas municipais no País (Lei 13.022/14).

A nova legislação ratifica as normas previstas no Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/03) que permitem aos integrantes dessas corporações utilizar arma de fogo nas capitais dos estados e em municípios com mais de 500 mil habitantes; e, quando em serviço, em cidades com mais de 50 mil e menos de 500 mil habitantes.
A lei sobre as guardas municipais acrescenta que o direito ao porte de arma poderá ser suspenso em razão de restrição médica, decisão judicial ou por decisão de dirigente com justificativa.

A criação de guarda municipal deverá ocorrer por lei, e os servidores deverão ingressar por meio de concurso público, devendo o candidato ter nacionalidade brasileira, nível médio completo e idade mínima de 18 anos. As guardas municipais não podem ser sujeitas a regulamentos disciplinares de natureza militar.

Durante a tramitação na Câmara, o projeto de lei original (PL 1332/03), de autoria do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), ficou conhecido como Estatuto Geral das Guardas Municipais. O texto transformado em lei, aprovado em abril na Câmara dos Deputados, foi proposto pelo deputado Fernando Francischini (SD-PR), relator da matéria na Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, tendo apenas uma emenda do Senado.

“É a grande modificação em relação à segurança pública nos últimos anos. Eu falo por São Paulo, onde em muitas cidades quem controla a segurança já são as guardas, mostrando que efetivamente é possível fazer segurança pública com a chamada polícia comunitária”, disse Arnaldo Faria de Sá. Ele destacou ainda a utilização do número de telefone 153, para acionar as guardas municipais em qualquer lugar do País.

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