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terça-feira, 22 de julho de 2014

ELEIÇÕES - TRE acata primeiro pedido de impugnação eleitoral

O pleno do Tribunal Regional Eleitoral impugnou o registro de candidatura a deputado estadual de Alisson Nascimento, pelo PSDB. Este é o primeiro registro rejeitado pela Corte, que apreciou o processo durante a sessão de ontem do colegiado. A contestação foi feita pelo Procuradoria Regional Eleitoral no Rio Grande do Norte (PRE/RN). Segundo o relator do processo, juiz  Sérgio Roberto Nascimento Maia ficou comprovado que o postulante não tem a idade mínima exigida pela legislação eleitoral - 21 anos - para concorrer ao pleito deste ano. 

Alisson, que é estudante com escolaridade nível médio, segundo informações do Sistema de divulgação de candidaturas do TRE,  tem 19 anos e no dia 5 de outubro terá completado 20 anos.


O prazo para apresentação de impugnações aos 339 pedidos de registro de candidatura que deram entrada no Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, até o dia 5 de julho, terminou no dia 13 passado. Até esta data, o TRE recebeu 89 contestações a requerimento de registro de candidatura contra 86 candidatos, duas coligações e um partido que não atenderam a todos os requisitos exigidos pela legislação eleitoral para concorrerem às eleições 2014. As ações foram propostas pela Procuradoria Regional Eleitoral (PRE/RN).

Até o dia 21 de agosto, o TRE deverá julgar os casos de contestação de candidaturas e definir se irá conceder ou não o registro. A notificação é individual e dirigida a cada candidato que pode – no prazo de sete dias após notificação -, comprovar as condições de elegibilidade necessária, questionadas nas ações, para disputar o pleito em outubro.

Após o prazo de protesto por parte dos candidatos, partidos e coligações, explica o  advogado e professor de direito constitucional da UFRN, Erick Pereira, o juiz relator do caso tem mais quatro dias para ouvir testemunhas. Encerrados as oitivas de depoimentos, caso entenda necessário, o magistrado poderá ainda requerer diligências para reunir provas - em prazo de cinco dias.

Para dar agilidade ao processo e finalizar os julgamentos dos pedidos de registro até o prazo final, o TRE irá trabalhado em regime de mutirão. Todos os processos foram distribuídos a magistrados. Os casos serão julgados pelo colegiado. 

Os candidatos que tiverem o pedido de registro de candidatura rejeitado pelo TRE, podem ainda recorrer junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Até  o processo tramitar em julgado, ou seja, ser concluído, o candidato poderá permanecer em campanha “por conta e risco”. 

A Resolução 23.405/2014 do Tribunal Superior Eleitoral, estabelece que o processo de registro vai permitir ao impugnado a apresentação de provas e documentos para refutar os motivos apresentados contra a candidatura. O candidato terá, após a notificação do candidato, do partido político ou da coligação, prazo de sete dias para contestação e juntada de documentos e ainda o prazo de alegações finais para as partes envolvidas. A partir daí, acontece o julgamento pelo Tribunal.
tribunadonorte

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