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quarta-feira, 12 de fevereiro de 2014

JUSTIÇA - Conflito relativo ao rebaixamento da Lusa no Campeonato Brasileiro chega ao STJ

Chegou ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) na segunda-feira (10) o conflito de competência relativo ao rebaixamento de clubes do Campeonato Brasileiro de 2013. O sócio-torcedor da Associação Portuguesa de Desportos (Lusa), autor da ação paulista que beneficia o clube, aponta a existência de decisões conflitantes sobre o caso. 

Na origem do conflito está uma ação movida na 42ª Vara Cível Central de São Paulo contra a Confederação Brasileira de Futebol (CBF) visando a anulação do julgamento feito pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD). A entidade administrativa puniu a Portuguesa com perda de pontos, resultando em seu rebaixamento. 

Segundo o suscitante do conflito, a ação foi distribuída em 9 de janeiro. Nessa ação, foi concedida tutela antecipada para suspender os efeitos do julgamento do STJD. 

Ações fluminenses
Em 14 de janeiro, uma ação – distribuída para a 2ª Vara Cível da Barra da Tijuca (RJ) – foi movida para obrigar a CBF a cumprir o julgamento do STJD. Nessa ação, foi concedida tutela antecipada para tornar obrigatório esse cumprimento. 

Na mesma data, uma ação similar foi movida perante o Juizado Especial do Torcedor e dos Grandes Eventos, também no Rio de Janeiro. Também nela foi concedida tutela antecipada para observação do julgamento administrativo do STJD. 

Competência paulista
Conforme o suscitante do conflito, que é também autor da ação movida em São Paulo, há conexão entre os três processos, já que se referem à mesma causa de pedir remota: a decisão do STJD. 

Por isso, segundo o suscitante, as ações deveriam ser julgadas pelo mesmo juízo, já que, mesmo sendo parcial a identidade entre elas, ocorreria a prevenção. 

O suscitante afirma que a primeira citação válida ocorreu na ação em trâmite na vara paulista, em 15 de janeiro. Nas ações em trâmite no Rio, a CBF se teria dado por citada apenas no dia seguinte: 16 de janeiro. O suscitante anota também que a CBF teria deixado de juntar aos processos fluminenses seu estatuto social. 

Sem essa formalidade, necessária para estabelecer a cadeia de representação legal da entidade – sustenta o suscitante –, não seria válida ainda a citação. 

Assim, alega, conforme a jurisprudência do STJ, a ação deveria ser julgada pelo foro da capital paulista, juízo em que ocorreu a primeira citação válida da CBF. 

Tutela antecipada
O suscitante requer que o STJ conceda tutela antecipada no conflito de competência, para estabelecer a competência do juízo paulista para questões urgentes relativas ao caso e para suspender os efeitos das decisões fluminenses. 

Ele aponta risco de grave lesão de difícil reparação, caso mantida a situação atual, já que a CBF teria antecipado do dia 20 de fevereiro para o dia 6 a divulgação da tabela do Campeonato Brasileiro de 2014, excluindo a Portuguesa dessa competição. 

Esses pedidos serão apreciados pelo ministro Sidnei Beneti. Depois, os ministros da Segunda Seção do STJ apreciarão o mérito do conflito, determinando se há efetivamente conflito entre as ações e, nesse caso, qual será o juízo a julgar os processos conexos. 

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