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sexta-feira, 14 de fevereiro de 2014

ESTADO - Rychardson teve 38 anos de cadeia reduzidos por entregar Lauro Maia e Gilson Moura

O advogado Rychardson de Macedo Bernardo teve a condenação de 44 anos, 6 meses e 14 dias reduzida para apenas 5 anos, 10 meses e 6 dias de prisão, a ser cumprido inicialmente  no regime semi aberto, por ter ajudado a Justiça Federal do Rio Grande do Norte a compreender o esquema fraudulento dentro IPEM e apontado os demais cabeças do esquema. Rychardson de Macedo também teve a multa R$ 1.161.525,00 pelo crime de lavagem de dinheiro reduzido para R$ 774.350,00.

O esquema fraudulento, que resultou nos desvios de milhões dos cofres públicos, tinha como cabeça, segundo Rychardson de Macedo e outros seis réus que aceitaram a delação premiada (redução da pena), os advogados Lauro Maia (filho da então governadora Wilma de Faria) e Fernando Caldas e o atual deputado estadual Gilson Moura.

A então governadora Wilma de Faria, conforme os termos da delação premiada, teria ofertado o cargo de diretor do IPEM ao deputado estadual Gilson Moura, em troca de apoio político. Gilson Moura, por sua vez, indicou Rychardson Macedo para o cargo. Começaram a desviar os recursos e dividir o bolo dividido em partes iguais para Gilson, Lauro, Fernando e ele próprio.

O mesmo esquema fraudulento foi implantado na Ativa, que presta serviços a Prefeitura de Natal à época. Este caso está sendo investigado pelo Ministério Público Estadual. Certamente vai ser concluído nos mesmos termos, considerando que o trabalho do Ministério Público Estadual já está robusto de provas dos contratos e contratações irregulares.

Outros que também foram beneficiados da deleção premiada
RHANDSON ROSÁRIO DE MACEDO BERNARDO - crimes: peculato, lavagem de dinheiro, formação de quadrilha. Pena: 18 anos, 8 meses e 20 dias de reclusão. Nos termos da delação premiada, a pena será de 3 anos e 2 meses de reclusão, a ser cumprida, inicialmente, no regime semiaberto.

Pena de multa em razão dos crimes de peculato e lavagem de dinheiro: R$ 591.600,00 (quinhentos e noventa e um mil e seiscentos reais), contudo, diante da redução de 2/3 (dois terços) da delação premiada, fixo o valor da pena de multa em R$ 394.400,00 (trezentos e noventa e quatro mil e quatrocentos reais).

ADRIANO FLÁVIO CARDOSO NOGUEIRA - crimes: lavagem de dinheiro, formação de quadrilha. Pena: 11 anos, 9 meses e 10 dias de reclusão. Nos termos da delação premiada, pena de 3 anos, 10 meses e 28 dias de reclusão, a ser cumprida, inicialmente, no regime semiaberto. A pena foi convertida em duas restritivas de direito.

Pena de multa em razão dos crimes de peculato e lavagem de dinheiro: R$ 183.600,00 (cento e oitenta e três mil e seiscentos reais), todavia, com a redução de 2/3 (dois terços) da delação premiada, arbitro o valor da pena de multa em R$ 111.600,00 (cento e onze mil e seiscentos reais).

AÉCIO ALUÍZIO FERNANDES DE FARIA - crimes peculato, formação de quadrilha. Pena: 17 anos, 8 meses e 8 dias de reclusão. Nos termos da delação premiada, a pena será de 5 anos, 10 meses e 17 dias, a ser cumprida, inicialmente, no regime semiaberto.

Pena de multa em razão dos crimes de peculato e lavagem de dinheiro: R$ 682.387,50 (seiscentos e oitenta e dois mil, trezentos e oitenta e sete reais e cinquenta centavos), porém, com a redução de 2/3 (dois terços) da delação premiada, fixo o valor da pena de multa em R$ 122.400,00 (cento e vinte e dois mil e quatrocentos reais).

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