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sábado, 4 de janeiro de 2014

ELEIÇÕES - TSE proíbe enquetes e exige registro de pesquisas

Desde o primeiro dia do ano as pesquisas de intenção de voto estão sujeitas ao registro obrigatório junto à Justiça Eleitoral.  E com as novas regras apenas uma mudança: não é mais possível a realização de enquetes e sondagens relativas ao pleito de 2014, como ocorreu em 2012. Naquela eleição, essa modalidade de análise era permitida, independentemente de registro na Justiça Eleitoral – a sua divulgação estava apenas condicionada à informação de que se tratava de mero levantamento de opiniões, sem controle de amostra. Quem não cumprir o que determina a legislação estará sujeito a pena de multa, que varia de R$ 53 mil a R$ 106 mil. Ainda não é possível precisar quais, mas já há pesquisas registradas no Tribunal Regional Eleitoral do RN.

No Rio Grande do Norte, os diretores de dois dos institutos de pesquisas mais conhecidos avaliam como positivas as recomendações da Justiça Eleitoral. “É uma segurança que se dá para a credibilidade dessas análises”, comentou Paulo de Tarso Teixeira, do Instituto Consult. Ele observa que as exigências da legislação – como a apresentação da metodologia utilizada nas análises, o universo de pessoas investigadas, margem de erro, entre outras – contribuem para a precisão do resultado. “Toda aquela documentação enviada ao TRE [Tribunal Regional Eleitoral], antes do início da pesquisa, é completamente necessária e mostra a seriedade do processo”, completou Mardoni França, do Instituto Certus.

Para o registro de pesquisa, é obrigatória a utilização do Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais (PesqEle). Esse é um procedimento estritamente eletrônico, realizado via Internet e a qualquer tempo, independentemente do horário de funcionamento das secretarias dos tribunais eleitorais. As informações e os dados registrados no sistema ficarão à disposição de qualquer interessado pelo prazo de 30 dias.

A Justiça Eleitoral não realiza qualquer controle prévio sobre o resultado das pesquisas, nem gerencia ou cuida de sua divulgação, atuando conforme provocada por meio de representação. Mas adota critérios considerados por muitos rigorosos.

Requisitos
No momento do registro da pesquisa, a empresa ou entidade deve informar quem contratou o levantamento, valor e origem dos recursos despendidos no trabalho, nome de quem pagou pela realização do trabalho, metodologia e período de realização da pesquisa. Também deve ser fornecido o plano amostral e ponderação quanto a sexo, idade, grau de instrução e nível econômico do entrevistado, intervalo de confiança e margem de erro.



É necessário informar, ainda, o questionário completo aplicado ou a ser aplicado, sistema de controle e verificação, conferência e fiscalização da coleta de dados e do trabalho de campo, indicação do município abrangido pela pesquisa e nome do estatístico responsável pelo levantamento, entre outros itens. Na hipótese de a pesquisa abranger mais de um município, os registros precisam ser individualizados. As entidades e empresas devem informar, no ato do registro, o valor de mercado das pesquisas que realizarão por iniciativa própria.

A Justiça Eleitoral não costuma acatar ponderações quando as regras são descumpridas. Os veículos de comunicação social que publicar pesquisa não registrada deve arcar com as consequências dessa publicação. Mesmo que esteja reproduzindo matéria divulgada em outro órgão de imprensa. No RN, não há registros de punições a institutos por descumprimento.

Sobre pesquisas
à Requisitos:
No momento do registro da pesquisa, a empresa ou entidade  deve informar, entre outras coisas:
quem contratou o levantamento;
valor e origem dos recursos;
nome de quem pagou pela realização do trabalho;
metodologia;
período de realização da pesquisa;
intervalo de confiança e margem de erro;

à Divulgação:
Devem ser informados, na divulgação de resultados, o período de realização da coleta de dados, margem de erro, número de entrevistas, nome da entidade que realizou a análise, de quem a contratou e o número do registro da pesquisa;
Pesquisa feita em data anterior ao dia das eleições poderá ser divulgada a qualquer momento;
Divulgação de boca-de-urna somente poderá ser feita após o fim da votação.

à Informações gerais:
O registro passa a ser obrigatório a partir de 1º de janeiro;
A divulgação de pesquisa sem o prévio registro sujeita multa de R$ 53 mil a R$ 106 mil.

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