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sexta-feira, 29 de novembro de 2013

LEI - Multas de trânsito deverão ter valor multiplicado por dez

Punições a motoristas que dirigirem embriagados e a outras infrações graves de trânsito poderão ser ampliadas com base em dispositivos da Lei 12.760/2012, conhecida como a nova Lei Seca. 

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou ontem em votação final substitutivo ao Projeto de Lei do Senado 684/2011, do senador Benedito de Lira (PP-AL), que multiplica até por 10 o valor de multas e estabelece que, em caso de reincidência da mesma infração no período de um ano, essas multas já elevadas deverão ser aplicadas em dobro.

O substitutivo elaborado pelo relator, senador Magno Malta (PR-ES, foto), também determina a suspensão cautelar do direito de dirigir por até dois anos para quem dirigir sem habilitação ou com a carteira cassada.



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