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terça-feira, 6 de agosto de 2013

POLÍTICA - No Brasil, mais de 880 mil pessoas estão com os direitos políticos suspensos

Uma pesquisa da Justiça Eleitoral mostra que 883.222 brasileiros estão com os direitos políticos suspensos. Com essa suspensão, o cidadão não pode votar ou ser votado, filiar-se a algum partido político, exercer cargo público, ser chefe de redação ou editor de jornal e assumir o cargo em entidade sindical.

A condenação criminal é o principal motivo das suspensões de direitos por parte da Justiça Eleitoral. Essa causa deixou 657.299 brasileiros suspensos. A incapacidade civil absoluta - quando o indivíduo é enfermo, possui deficiência mental ou é menor que 16 anos – é a segunda causa e suspendeu os direitos de 143.873 pessoas.

Outros motivos levaram a um número tão alto dos cidadãos com direitos suspensos. O serviço militar, que impede 76.833 cidadãos; as condenações por improbidade administrativa, situação de 3.374; e o não cumprimento de ações impostas pelo governo, razão de 187 suspensões.

Pacto com Portugal
Ao todo, 272 brasileiros que vivem em Portugal também perderam os direitos políticos no Brasil. Eles optaram por exercer esses direitos em Portugal. Os dois países possuem um pacto que permite a escolha por parte dos residentes no país estrangeiro. Segundo a Justiça, ainda existe um total de 1.384 cidadãos suspensos, mas sem motivos especificados, uma vez que, na época em ocorreram as suspensões, não havia a obrigatoriedade de conter a razão no cadastro.


Dados estaduais
O Estado de São Paulo, como é o mais populoso, também é onde há o maior número de suspensões. Neste ente, 232.905 eleitores perderam os direitos políticos.  Minas Gerais é o segundo, com 94.017 suspensões; em terceiro o Rio Grande do Sul, com 81.083; o Paraná em quarto, com 70.317; e em seguida o Rio de Janeiro, com 57.533.


Roraima possui o menor número de suspensões, apenas 1.892. Seguido do Piauí, com 3.800; Tocantins, 3.996; Amapá, com apenas 4.051; e Alagoas, com 4.051.

Os direitos políticos estão definidos no artigo 14 da Constituição Federal. No artigo seguinte, o 15, estão descritas as hipóteses de perda ou suspensão dos direitos e impede que eles sejam cassados.

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