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segunda-feira, 15 de outubro de 2012

NATAL

Vivaldo: julgamento pode deixar Carlos Eduardo inelegível

Justiça setença
O desembargador Vivaldo Pinheiro, da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, afirmou na manhã de hoje que se houver a reformulação da decisão do juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública, Geraldo Mota, na próxima quinta-feira, no processo que questiona a reprovação das contas do ex-prefeito Carlos Eduardo Alves (PDT), volta a prevalecer o decreto legislativo nº 1078, da Câmara Municipal de Natal, que reprovou as contas do pedetista relativas ao ano de 2008. Com isso, o candidato do PDT ficaria inelegível por oito anos, seus votos no primeiro turno seriam anulados e o segundo turno em Natal seria disputado entre Hermano Morais (PMDB) e Fernando Mineiro (PT).

A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça pautou para a próxima quinta-feira, dia 18 de outubro, o julgamento dos agravos. A Câmara é composta de três desembargadores. Além de Vivaldo Pinheiro, irão votar os desembargadores Sulamita Pacheco e Expedito Ferreira. 
 
Os agravos seriam julgados inicialmente na quinta-feira passada, mas o desembargador Amauri Moura Sobrinho, por motivo de foro íntimo, decidiu alegar suspeição e não participar do julgamento. Para o seu lugar, foi convocado o desembargador Expedito Ferreira.
 
Os recursos que serão julgados, tecnicamente conhecidos por agravos de instrumento com efeito de suspensividade, foram impetrados pela Câmara Municipal e pela Prefeitura de Natal, e visam a reformular a decisão de Geraldo Mota, decisão esta que suspendeu os efeitos do decreto legislativo que reprovou as contas do ex-prefeito. “Havendo reformulação desse entendimento, voltaria a prevalecer o decreto da Câmara que desaprovou as contas de Carlos Eduardo”, disse esta manhã o desembargador Vivaldo Pinheiro.
 
Voltando a valer o decreto legislativo, Carlos Eduardo passaria automaticamente a ser considerado um político “ficha suja”, por ter cometido irregularidades insanáveis durante o último ano de sua administração à frente da Prefeitura de Natal, irregularidades essas identificadas pela Câmara e constantes do decreto legislativo de reprovação das contas do ex-prefeito. 
 
Naquela época, ele foi acusado de cometer diversas irregularidades, como a venda da conta única dos servidores sem autorização legislativa e rubrica orçamentária; utilização ilegal dos recursos pertencentes aos servidores da Prefeitura de Natal; e implantação de mais de três mil atos administrativos ilegais nos últimos seis meses de governo, o que afrontaria a Lei de Responsabilidade Fiscal.
 
“Se a decisão cair, a Justiça Eleitoral terá que interpretar a Lei da Ficha Limpa para verificar se ela tem efeito imediato ou não”, afirma o advogado André Castro, especialista em Direito Eleitoral. Segundo ele, a doutrina está dividida em relação a este ponto. Castro explica que existem duas correntes. 
 
Uma no sentido de que a Lei da Ficha Limpa determina que os resultados sejam imediatos. Outra que afirma que em casos de ação para suspender as contas, a Lei da Ficha Limpa não se aplica. “Contudo, existem doutrinadores que defendem que a lei se aplica de imediato”, conclui ele.
 
tuliolemos.com.br

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