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sábado, 15 de setembro de 2012

ECONOMIA

Confira as vantagens e desvantagens de abrir um pequeno empreendimento em sociedade


Felipe Rau/AE
Felipe Rau/AE
Divisão de responsabilidades é um dos pontos positivos de uma sociedade
Amigo, parente, investidor. A escolha de um sócio para abrir e tocar os negócios vai exigir afinidade, confiança e respeito entre as partes. Para quem está na dúvida se pretende seguir o caminho solitário ou em sociedade, o Estadão PME conversou com o coordenador do curso de ciências contábeis da Faculdade Santa Marcelina, Reginaldo Gonçalves, sobre as vantagens e desvantagens de uma sociedade.

Entre as principais vantagens de uma sociedade apontadas pelo professor está a divisão de responsabilidades. "Você não vai precisar tomar decisões sozinho", destaca. Outro ponto positivo é complementar conhecimentos. Um sócio pode entender mais da parte comercial e o outro, da parte financeira. 

"Isso facilita a gestão do negócio. A busca por capital de giro em instituições financeiras também fica mais fácil porque terá um volume maior de garantias", diz Gonçalves. Também é comum uma sociedade unir uma pessoa com competências técnicas e outra apenas como investidora. 

A desvantagem está no maior risco do negócio ser influenciado por problemas pessoais dos sócios. "Podem surgir, por exemplo, problemas na partilha do lucro. Apesar do contrato já minimizar esse tipo de impacto, existem coisas que são imprevisíveis", alerta. Para evitar problemas, a recomendação é deixar claro as expectativas e responsabilidades de cada um dos sócios.

Sozinho
O empresário que escolher o caminho solitário conta com a opção de abrir uma Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli) desde o começo do ano. Diferentemente do empresário individual, apenas o patrimônio social da empresa responde pelas dívidas do negócio. No entanto, é preciso ter um capital de pelo menos 100 vezes o valor do salário mínimo. 

Este ano até julho, já foram registradas 7.391 Eirelis na Junta Comercial do Estado de São Paulo (Jucesp). Ainda foram registrados 50.677 empresários individuais, 52.765 sociedades limitadas e 206.516 empreendedores individuais. 

:: Confira as características dos tipos jurídicos de empresa ::

Empreendedor Individual (EI)
É quem trabalha por conta própria e que se legaliza como pequeno empresário. O faturamento anual máximo deve ser de R$ 60 mil. Será enquadrado no Simples Nacional e ficará isento dos tributos federais (Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL). Precisa ser enquadrado em uma das 471 funções específicas da categoria de empreendedor individual. 

Empresário Individual
É aquele que exerce atividade empresarial em nome próprio. O empresário atua sem separação jurídica entre os seus bens pessoais e os seus negócios, ou seja, não vigora o princípio da separação do patrimônio. Por isso, o proprietário responde de forma ilimitada pelas dívidas contraídas no exercício da sua atividade perante os seus credores, com todos os bens pessoais que integram o seu patrimônio (casas, automóveis, terrenos etc.) e os do seu cônjuge (se for casado em regime de comunhão de bens).

Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli)
Novo tipo jurídico permite a constituição de empresa por uma única pessoa, sem ter a necessidade da existência de sócio para proteger os bens particulares do proprietário. Nesse caso, apenas o patrimônio social da empresa responde pelas dívidas do negócio. 

O dono da Eireli deve ser titular da totalidade do capital social do negócio, devidamente integralizado. O capital deve corresponder a pelo menos 100 vezes o valor do maior salário mínimo vigente. Atualmente, esse capital deve ser de R$62.200.

Sociedade Empresarial
Reunião de dois empresários ou mais, para a exploração, em conjunto, de atividade econômica. Os sócios respondem de forma limitada ao capital social da empresa, pelas dívidas contraídas no exercício da sua atividade perante os seus credores.

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