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domingo, 26 de agosto de 2012

JUDICIÁRIO

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte amplia horário de atendimento

A Resolução nº 26/2012 do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJ/RN) foi aprovada no dia 22 de agosto e prevê o funcionamento da Justiça de forma permanente. O Pleno do Tribunal determinou o atendimento nos horários normais de expediente e funcionamento em regime de Plantão aos sábados, domingos, feriados e outros dias em que não haja expediente.

A nova sistemática de funcionamento da Justiça Estadual será implantada a partir do dia 10 de setembro e contará com a possibilidade de apreciação e cumprimento de medidas de urgência no período da noite, o chamado Plantão Noturno.Haverá, fora dos horários normais de expediente, plantão permanente para atendimento das medidas que exigem urgência no seu cumprimento.

Em nota oficial, o juiz Guilherme Pinto, Auxiliar da Presidência do TJ/RN, explicou que fora dos horários de expediente existirão dois tipos de plantão: o plantão diurno e o plantão noturno. “O plantão diurno ocorre das 8:00 às 18:00 horas, todos os dias da semana em que não haja expediente ou que, por qualquer motivo, o expediente normal se encerre mais cedo.

Assim, neste horário, seja sábado, domingo ou feriado, haverá plantão de Juízes e servidores para atendimento das medidas de urgência que sejam requeridas ao Judiciário”, destacou o magistrado.

Em relação ao plantão noturno, Guilherme Pinto esclareceu que a atual estrutura, "com grande deficiência de servidores e magistrados, ainda não permite um atendimento pleno, o que não significa que o Judiciário potiguar vá deixar de atender às necessidades urgentes da população". Segundo o magistrado, “o plantão noturno se destina a casos excepcionais em que, realmente, a medida tenha uma urgência que não possa esperar o dia seguinte.

Neste caso, juízes e servidores estarão de sobreaviso das 18:00 horas até às 8:00 horas do dia seguinte e poderão ser acionados por uma Central de Atendimento. Somente serão chamados se for comprovado que realmente a medida não poderia ter sido requerida antes e que não pode aguardar até às 8:00 horas da manhã seguinte.

Em um primeiro momento, o plantão noturno funcionará centralizado em Natal, embora o juiz plantonista possa apreciar medidas vindas do interior do Estado. Entretanto, tão logo preenchidos os cargos de juízes e servidores vagos nas comarcas do interior, haverá funcionamento, também, em outros municípios potiguares.

HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO
Expediente Externo (Atendimento irrestrito ao Público) 8h às 14h
Expediente interno (Atendimento externo apenas para Medidas de Urgência) 14h às 18h
Plantão Diurno (Medidas de Urgência) 8h às 18h (Sábados, Domingos, Feriados e horários em que não haja expediente)
Plantão Noturno (Medidas de Urgência em caso de extrema necessidade) 18h às 8h (Todos os dias, inclusive final de semana)

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