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quinta-feira, 16 de agosto de 2012

ELEIÇÕES 2012

Juiz impede Severino Cavalcanti de concorrer à reeleição em PE

Sete anos após envolver-se no chamado “escândalo do mensalinho”, o ex-deputado Severino Cavalcanti (PP-PE) está impedido de disputar a reeleição para a prefeitura de João Alfredo, principal reduto eleitoral da família. Cavalcanti teve sua candidatura impugnada pelo juiz Hailton Gonçalves da Silva, da comarca do município, localizado a 106 quilômetros da capital. 

O magistrado entendeu que o fato de ter renunciado ao mandato para não ser cassado inclui o político no rol dos inelegíveis, pela Lei da Ficha Limpa. Severino ainda pode recorrer da sentença ao pleno do TRE-PE.

“Não estou julgando a história de vida do matuto nordestino Severino Cavalcanti, oriundo desta pequena cidade do agreste e que exerceu tantos mandatos como deputado federal, chegando a presidir a Câmara dos Deputados, proeza para poucos com sua origem humilde”, justificou o magistrado, explicando que “o que se aprecia aqui é uma nova causa da inelegibilidade, introduzida pela Lei Complementar 135/2010”. 

O juiz se referia a uma das novidades da legislação, que torna inelegível o político que renunciar a mandato, em processo movido por falta de decoro parlamentar. A estratégia foi largamente adotada por parlamentares para evitar eventuais condenações.

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