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segunda-feira, 30 de julho de 2012

ELEIÇÕES 2012

Prefeito Nobinho pode ser livrado da impugnação de candidatura

POR RODOLPHO RAPHAEL

Após ter sua candidatura contestada pelo Ministério público na última sexta-feira dia 13, o atual prefeito do município de Esperança e candidato a reeleição Nóbson Pedro de Almeida (Nobinho – PSB), começou a preparar sua defesa para julgamento que decidirá sua permanência como candidato.

O motivo principal do questionamento a cerca de sua candidatura é a sentença de um processo que resultou na cassação de seu mandato no ano de 2009 em primeira instância, sua acusação seria de abuso de poder econômico, poder político e outros, dando como pena a inelegibilidade por 3 anos.

Em consulta ao site do TSE – Tribunal Superior eleitoral é possível visualizar que o relator do processo da vice-prefeita Rosemary Bronzeado (PTB) toma como decisão que:

1. O acórdão impugnado mediante o especial, cujo processamento busca-se alcançar, implicou a manutenção da sentença recorrida quanto à declaração da inelegibilidade da ora agravante pelos três anos subsequentes ao pleito de 2008. O período já se encerrou. (Trecho da decisão do processo relatado pelo Ministro Marco Aurélio)

Portanto, caso o candidato tenha um pedido de impugnação, ele não poderá ser impedido de disputar o pleito, o processo que fora julgado em Esperança, o tornava inelegível a partir do pleito de 2008, fazendo com que o período de inelegibilidade de 3 anos, perdurasse até o ano de 2011 e como consequência Nobinho e Rosa estariam aptos a disputar o pleito de 2012.

Ficha Limpa
Aprovado pelo Congresso, o projeto Ficha Limpa podeser aplicado nas eleições deste ano. No entanto, para especialistas, mesmo que a lei torne-se válida em 2012, dificilmente a medida impedirá políticos de se candidatarem, pois a maioria avalia que só os que forem condenados depois que a lei entrar em vigor ficarão inelegíveis.

Lewandowski interpreta que “A lei só pode retroagir para beneficiar alguém. Nunca pode prejudicar. Esse princípio vale no direito penal. Em tese, pode se aplicar na norma.”

Contudo, a Corte do STF entendeu que a nova lei (Lei Complementar 135/2010) pode retroagir para atingir candidatos que tenha sido condenados por “órgãos judiais colegiados” ou seja, em (segunda instância) antes da data de vigência da lei (4/6/2010).

O Caso Nobinho Almeida, julgado em 2010 pelo TRE lhe dá inocência, e automaticamente a lei Ficha limpa não poderia retroagir para prejudicá-lo, pois como bem afirmou Lewandowski “A lei só pode retroagir para beneficiar alguém. Nunca pode prejudicar”

O caso do prefeito Nobinho é semelhante ao do ex-prefeito de Alto do Rodrigues, Abelardo Rodrigues.

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