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quarta-feira, 25 de julho de 2012

ELEIÇÕES 2012

Decisões da Corte Eleitoral mantém um vereador no cargo e decreta a perda do mandato de outros dois

Em sessão plenária na tarde de hoje (25), a Corte do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte julgou três ações de perda de cargo eletivo por desfiliação partidária sem justa causa que tinham como autores, dentre outros, o Ministério Público Eleitoral (MPE).

Os vereadores Roseli Maria da Costa, de Senador Georgino Avelino, e José Elpídio de Moura Filho, de Serra do Mel, perderam seus mandatos. Somente o vereador Antônio Regicelio Alves de Oliveira, do município de Almino Afonso, conseguiu permanecer no cargo, porque nesse processo a Corte Eleitoral reconheceu a ocorrência de motivos que estivessem abrangidos pelas possibilidades de desfiliação sem perda do mandato previstas na Resolução 22.610/2007, do TSE.

Na primeira ação julgada, o autor do processo foi Abelardo Agrício do Nascimento, que pleiteava a declaração de falta de justa causa para desfiliação e consequentemente a perda de mandato de Roseli Maria da Costa, eleita pelo Partido da República (PR) em Senador Georgino Avelino. Em sua defesa, a vereadora alegou a impossibilidade de permanência nos quadros do partido, em razão de sua presença na agremiação ser o maior empecilho ao fortalecimento da legenda no município, tendo em vista a divergência de interesses entre ela e o atual grupo comandante do partido.

Em seu voto, o relator do processo, juiz Ricardo Procópio, entendeu que não foi comprovada a justa causa para a desfiliação, assim votando pela procedência do pedido, e decretando a perda do cargo eletivo a Roseli Maria da Costa, o que foi acompanhado à unanimidade pelos demais Membros da Corte.

No processo de Serra do Mel, ajuizado pelo MPE, o vereador José Elpídio de Moura Filho alegou que se desfiliou do Partido dos Trabalhadores (PT) para filiar-se ao Partido Trabalhista Brasileiro (PTB) por ter sofrido grave discriminação pessoal. O relator, juiz Nilson Cavalcanti, porém, entendeu que os fatos e argumentos expostos não foram suficientes para provar a justa causa, votando no mérito, pela procedência do pedido. O voto foi acompanhado pelos Membros da Corte à unanimidade.

Por último, foi julgada a ação nº 961-91, proveniente do município de Almino Afonso, ajuizada pelo MPE, que pedia a decretação de perda de cargo eletivo do vereador Antônio Regicelio Alves de Oliveira. Nesse caso, o relator do processo, juiz Nilo Ferreira, entendeu que “diante do todo exposto e fatos trazidos aos autos, houve existência de segregação característica da grave perseguição política e pessoal, autorizadora da desfiliação”, assim, votando pela improcedência do pedido, o que foi acompanhado pelo desembargador Amílcar Maia e pelos juízes Gustavo Smith, Jailsom Leandro e Ricardo Procópio.

Apenas o juiz Nilson Cavalcanti e o desembargador Saraiva Sobrinho, presidente do TRE/RN, divergiram do entendimento. Asssim, por maioria de votos, a Corte Eleitoral julgou improcedente o pedido do MPE.

assessoria

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