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sexta-feira, 8 de junho de 2012

SEGURANÇA

Proibido uso de algemas em presos que permaneçam em unidades hospitalares

O Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária está recomendando que que não sejam utilizadas algemas ou outros meios de contenção em presos que sejam  conduzidos ou permaneçam em unidades hospitalares, salvo se restar demonstrado a necessidade da sua utilização por razões de segurança, ou para evitar uma fuga, ou frustrar uma resistência.

A autoridade deverá optar, primeiramente, por meios de contenção menos aflitivos do que as algemas.

Excepcionalmente, caso se imponha, para fins de segurança, a contenção do preso, deverá a autoridade, de forma fundamentada e por escrito, apontar as razões da medida extrema, sendo defeso que sejam empregadas algemas, devendo se valer de outros meios menos aflitivos.
 
Recomendar que os recursos humanos envolvidos no atendimento de saúde aos presos, agentes de saúde, de segurança, custódia ou disciplina, devem receber tratamento que inclua orientação para atuarem em situações de vulnerabilidade de segurança.
 
rosalie arruda

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