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quinta-feira, 10 de maio de 2012

PENDÊNCIAS

MP  recomenda que prefeito Ivan Padilha cancele pagamentos feitos à escritórios de advocacia

O representante do Ministério Público municipal, Dr. Marcos Adair Nunes, expediu no dia 04 desse mês uma recomendação ao prefeito municipal, Ivan Padilha (PMDB), para que suspenda imediatamente os pagamentos realizados para os escritórios de advocacia Ferraz & Oliveira Advogados Associados e Lopes & Moury Fernandes Advocacia Empresarial.

A recomendação do MP foi baseada nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal de 1988, serviços, compras e alienações será contratado mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, o que não aconteceu com os dois escritórios e muito menos cumpriu com os requisitos legais.

O promotor também diz em sua recomendação que o prefeito municipal, não emitiu nenhuma justificativa formal, motivada e fundamentada para a contratação dos serviços advocatícios mediante pagamento de honorários contratuais equivalentes a 20% (vinte por cento) de toda a importância efetivamente recebida pelo município a título de royalties, inclusive as parcelas mensais até o trânsito em julgado da ação judicial.

O prefeito Ivan de Souza Padilha terá que declarar a ilegalidade, anular o contrato imediatamente com os dois escritórios de advocacia, também terá que fazer uma licitação para os tais serviços e se quiser pode até fazer um contrato emergencial, só poderá chamas os dois escritórios já citados.

Como é uma recomendação, o prefeito não é obrigado a cumprir, mas se não seguir, o MP poderá tomar medidas judiciais, civis e criminais cabíveis, trocando em miúdos, é melhor cumprir!

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