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quarta-feira, 7 de dezembro de 2011

 ESTADO 


Detran deve sinalizar presença de radares eletrônicos na Via Costeira


A 32ª Promotora de Justiça, Moema de Andrade Pinheiro, expediu Recomendação, na última quarta-feiral, 30, ao Departamento Estadual de Trânsito do Rio Grande do Norte (Detran/RN) para que seja efetuada a sinalização dos radares eletrônicos existentes ao longo da Via Costeira, seguindo as diretrizes estabelecidas em resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). O prazo máximo para que seja seja cumprida a Recomendação é de 15 dias. 

Desde o ano passado, o Detran começou a implantar a sinalização, mas, no dia 25 de fevereiro deste ano, foi constatado pelo MP a insuficiência dos radares eletrônicos instalados ao longo da Via Costeira, sendo o fato documentado em registro fotográfico, suficiente para comprovar a irregularidade. 

O Departamento de Estradas de Rodagem do Rio Grande do Norte informou à Promotoria de Justiça caber ao Departamento Estadual de Trânsito a responsabilidade pelos radares eletrônicos instalados no local.

A Promotoria de Justiça considerou que a Resolução nº 146, de 27 de agosto de 2003, do Contran, em seu art. 5ºA, estabelece a obrigatoriedade da “utilização, ao longo da via em que está instalado o aparelho, equipamento ou qualquer outro meio tecnológico medidor de velocidade, de sinalização vertical, informando a existência de fiscalização, bem como a associação dessa informação à placa de regulamentação de velocidade máxima permitida, observando o cumprimento das distâncias estabelecidas na tabela do Anexo III desta Resolução”.

De acordo com a Promotora de Justiça, está sendo realizada uma perícia para ver se a sinalização que existe hoje é suficiente, tendo em vista que o Detran havia informado ter implantado mais sinalização. O Detran deverá suspender as autuações efetuadas por meio dos radares eletrônicos no trecho, até que estes estejam devidamente sinalizados. 

Além disso, deve cancelar as autuações e multas já aplicadas em decorrência dos aludidos radares, restituindo os valores recolhidos, devidamente atualizados, aos condutores, e extinguindo eventuais pontuações em suas carteiras de habilitação.

Fonte: Assessoria do MP


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