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quarta-feira, 25 de maio de 2011

 PENDÊNCIAS

Ministério Público e Juiz da Comarca negam pedido de prisão dos vereadores e advogado.

Vereadores:Egrinaldo, Tácia Liane, Januncio e o advogado Marlus Cesar.

Em nome do Ministério Público, o Promotor de Justiça, Dr. Marcos Aldair Nunes, ofertou seu parecer sobre o pedido de prisão de três vereadores e de um advogado.

De acordo com o Promotor, nada comprova que os indiciados, ou outra pessoa em seus nomes, estejam intimidando testemunhas, perito ou provocando incidentes que resultem em manifesto prejuízo para o processo. veja decisão


Juiz acompanha parecer do MP e nega pedido de prisão de vereadores e advogado

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
Vara Única da Comarca de Pendências

Autos n.º 0000330-26.2011.8.20.0148
Classe Inquérito Policial/PROC
Vítima Ivan de Souza Padilha
Indiciado Marlus César Rocha Xavier e outros

Decisão
Por intermédio da petição de fls. 172/174, a Douta Autoridade Policial que presidiu o presente inquérito requer deste juízo, a decretação da prisão preventiva dos indiciados. Aduz, em apertada síntese, que os indiciados podem se evadir deste município e virem a dificultar o curso de futura ação penal porventura movida contra eles. 

O Representante do Ministério Público em seu parecer de fls. 191/1926 pugnou pelo indeferimento do pedido de prisão preventiva. Segundo vislumbro, não há razão para o decreto de prisão preventiva dos representados. As infrações nominadas à inicial, caso estejam devidamente configuradas, não são apenadas com rigor. Tratam-se de representados de bons antecedentes e que exercem relevante função pública e não está patente a necessidade de se garantir a instrução criminal e a aplicação da lei penal (art. 312 do CPP).

Face ao exposto, indefiro o pedido de prisão preventiva.

Nova vista ao Ministério Público para o que de direito.

Pendências-RN, 24 de maio de 2011.

Marco Antônio Mendes Ribeiro
Juiz de Direito

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